Ao final do ano de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou com repercussão geral o Recurso Extraordinário nº 714.139/SC de relatoria do Ministro Marco Aurélio, que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas superiores à básica para o serviço essencial de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações.
Em suma, a decisão do Supremo elencou os serviços de energia elétrica e telecomunicações como bens essenciais ao desenvolvimento dos cidadãos, indústria, empresas e sociedade de modo geral, devendo, portanto, os Estados se absterem da cobrança de alíquota diferenciada de ICMS, acima da média geral, em nome do aumento de sua arrecadação.
Em uma análise mais ampla, os impactos de uma tarifa elevada às empresas, por exemplo, com a finalidade de proporcionar maior arrecadação aos estados, implicaria em um aumento do preço dos produtos, repassados e sentidos em última análise pelo consumidor final.
Outro impacto será sentido no âmbito dos Estados, seja em relação à arrecadação, seja em relação à necessária alteração nas legislações estaduais a fim de dimensionar a alíquota em consonância ao que dispõe a decisão do Supremo. No Estado do Paraná, na prática, a matéria implica na redução da cobrança da alíquota atual de 29% (vinte e nove por cento) a uma alíquota geral cuja média cai para aproximadamente 18% (dezoito por cento).
O Tribunal, entretanto, em decisão inovadora em relação à matéria, modulou a decisão para que produza efeitos com o início do próximo Plano Plurianual (PPA), a partir do exercício financeiro de 2024, com a ressalva das ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05.02.2021). A modulação ocorreu devido ao alto impacto na arrecadação dos estados e a fim de preservar o exercício financeiro de 2022 e 2023.
Nosso escritório oferece ferramentas e soluções que permitem, em alguns casos, recuperar créditos tributários de valores pagos pelos contribuintes desde o exercício financeiro de 2012.
Artigo de autoria – Dr. Vinícius Camargo Zientarski.
Vinícius Camargo Zientarski
Advogado
Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba. Principais áreas de atuação: Direito Empresarial – Direito Civil e Processo Civil.