
A Lei 14.811/2024, representa um um avanço significativo na legislação brasileira, principalmente no combate ao bullying e cyberbullying. Esta legislação introduz mudanças cruciais no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na Lei dos Crimes Hediondos, com foco na proteção reforçada de crianças e adolescentes.
Aspectos Principais da Lei:
- Definição e Penalidades: O bullying é definido como atos de intimidação sistemática, seja individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, sem motivação evidente. A prática do cyberbullying, por sua vez, engloba ações semelhantes realizadas em ambientes virtuais como redes sociais, aplicativos e jogos online. Para o cyberbullying, a pena estipulada é de dois a quatro anos de prisão e multa, enquanto para o bullying a penalidade é uma multa, que pode aumentar caso resulte em um crime mais grave.
- Crimes Hediondos: A nova lei também ampliou o rol de crimes hediondos, que são inafiançáveis e não passíveis de anistia ou indulto. Isso inclui atos como indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meios digitais, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes, e crimes relacionados à exploração sexual de menores.
- Proteção da Identidade de Menores: A lei traz disposições específicas para proteger a identidade de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais, estabelecendo multas para a divulgação de imagens ou vídeos que permitam sua identificação.
- Responsabilidade dos Pais ou Responsáveis Legais: Há uma nova tipificação penal para os casos em que pais, mães ou responsáveis legais não comunicam dolosamente o desaparecimento de crianças ou adolescentes, com penas de reclusão e multa.
- Agravantes em Determinados Contextos: A lei também prevê o aumento das penas em certos contextos. Por exemplo, o homicídio contra menores de 14 anos em ambiente escolar terá sua pena aumentada em dois terços.
- Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente: A legislação institui a criação dessa política, que ainda deverá ser desenvolvida, visando a proteção integral de crianças e adolescentes.
Essa lei representa uma resposta legislativa aos desafios emergentes na sociedade, especialmente relacionados ao bullying e cyberbullying, que têm se intensificado com o avanço tecnológico e as mudanças sociais.
A criminalização destas práticas reflete a preocupação crescente com a segurança e o bem-estar dos menores, buscando criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.

Carlos Fernando Bomfim
Especialista em Direito Digital e Compliance.