Atenção: novas regras para o rotativo do Cartão de Crédito

Ao receber a fatura do cartão de crédito e deixar de pagar seu valor total até o vencimento, automaticamente o consumidor ingressa no crédito rotativo e o saldo devedor é deixado para o mês seguinte. Essa diferença se torna um empréstimo pessoal de curto prazo.

 

Mas muito cuidado, o parcelamento da fatura é a categoria de crédito mais cara do país, com números que ultrapassaram os 430% de juros ao ano.

 

Boa notícia ao Consumidor!!!

 

Com a advento da Lei nº 14.690/2023 – Programa Desenrola Brasil, entraram em vigor no dia 03 de janeiro de 2024 as novas regras que estabelecem o teto de juros até o limite de 100% do valor total da dívida, não podendo sofrer qualquer acréscimo de encargos após dobrar o valor.

 

Assim, o consumidor que paga apenas parte da fatura e fica devendo um valor no próximo mês, não será mais submetido a juros tão altos, os quais até mesmo ultrapassavam o dobro do valor não quitado.

 

Ainda, conforme a regulamentação, o limite vai incluir não só os juros remuneratórios, mas também juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões incidentes à operação de crédito.

 

Exemplo:

 

Limite de 100% sobre o valor do débito original – Se o consumidor possui uma dívida de R$ 100,00, os juros não podem ultrapassar o valor máximo e o devedor não pagará mais de R$ 200,00, independente do prazo estabelecido.

 

Antes, com as taxas de juros próximas a 430% ao ano, o consumidor que possuía uma dívida de R$ 100,00, teria que pagar R$ 530,00, após 12 meses.

 

Fique atento pois a nova regra somente se aplica para quem ingressar no rotativo a partir do dia 2 de janeiro de 2024!!! 

 

Portanto, se você já se enrolou no Rotativo do Cartão de Crédito, não se desespere, há meios de renegociação da dívida, levando em consideração seus direitos como consumidor, afastando a prática de cláusulas abusivas, com pagamentos excessivos que, em regra, estão vedados. E o mais importante, preserve seu crédito usando o cartão de forma consciente!

Por Hélder Vinícius Cardoso Costa Especialista em Direito Civil e Consumidor

Por Hélder Vinícius Cardoso Costa – Especialista em Direito Civil e Consumidor

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