SEGURO RURAL – Perdas de safra e cautelas na contratação

O seguro rural é um importante instrumento de política agrícola, com a finalidade de proteger o produtor contra perdas, especialmente as decorrentes de fenômenos climáticos adversos, tão recorrentes nos últimos tempos.

O Departamento de Economia Rural (Deral), atualizou esta semana as estimativas para as perdas nas safras de 2023/24 no Paraná. O intenso calor, aliado às poucas e mal distribuídas chuvas no Paraná, levou à redução na estimativa da safra de soja, esperando-se uma produção de 19,24 milhões de toneladas, ou seja, 11,9% menor do que inicialmente projetado. Essas perdas vão refletir diretamente na economia e o DERAL estima que o valor que deixará de ser transacionado, ultrapasse os cinco bilhões de reais.

Ainda em dezembro, o DERAL já havia anunciado que a cultura do trigo também foi bastante afetada: além das altas temperaturas, a qualidade do grão colhido em outubro e novembro foi bastante prejudicada pelo excesso de chuvas, devendo gerar uma redução de safra de cerca de 980 toneladas, ou mais de um bilhão de reais em perdas financeiras.

O agricultor investe muito alto no custo do seguro agrícola, justamente para preservar-se contra esses prejuízos, e garantir a continuidade do negócio e o equilíbrio de toda a cadeia produtiva. Constatada a frustração da safra, além do alongamento da dívida rural, com prorrogação do vencimento das parcelas, também é um direito do agricultor o recebimento do seguro agrícola contratado.

Para garantir o pagamento da indenização, é necessária cautela desde o momento da contratação – que muitas vezes costuma ser uma venda casada, com os bancos condicionando a liberação de empréstimos somente após a contratação de seguro, na companhia por eles indicada – até a entrega da colheita, garantindo que todos os requisitos para o recebimento da indenização, sejam cumpridos.

O produtor deve exigir uma cópia da proposta e da apólice, e fazer uma leitura atenta de todas as suas cláusulas, para que saiba exatamente as condições do seguro que está contratando:  extensão e limite das coberturas, modo e prazo de formalização da comunicação de sinistro, comprovantes de custos de produção, área e datas de plantio, avaliação/laudo do perito na colheita, assinatura de documentos, etc.

É também importante que o produtor tenha orientação de um engenheiro agrônomo de sua confiança, que acompanhe o preparo, plantio e a colheita e que produza laudos que possam comprovar toda a evolução da lavoura. Em caso de divergência, o agricultor terá como contrapor eventuais alegações da seguradora.

Após a entrega de toda a documentação, a seguradora tem prazo de trinta dias para fazer o pagamento. Ocorrendo recusa, fundamental prestar atenção no exíguo prazo para ajuizar ação contra a seguradora, que é apenas de um ano a contar da data da negativa, garantindo assim, judicialmente, que seus direitos sejam reconhecidos e a indenização devidamente paga.

Maria Goreti Sbeghen

Advogada - Ceni de Oliveira Advogados

Graduada em Direito em 1989, na UFPR – Universidade Federal do Paraná.

Pós Graduada em Direito Corporativo pelo IBMEC (L.LM.);

Principais áreas de atuação: Direito Civil, Imobiliário, Empresarial.

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