A ROTA DA ECONOMIA: COMO A LEI PARANAENSE PODE IMPACTAR POSITIVAMENTE AS TRANSPORTADORAS.

No Paraná, transportadoras podem usufruir de um benefício significativo no tratamento tributário sobre o serviço de transporte rodoviário de cargas, representando uma oportunidade estratégica para as empresas do setor. O RICMS/PR estabelece que o valor pago a título de pedágio na prestação desse serviço não integra a base de cálculo do ICMS.

Essa determinação merece atenção especial, pois a não inclusão do valor de pedágio na base de cálculo do ICMS pode gerar grandes impactos financeiros, contribuindo para a otimização da carga tributária.

De acordo com o RICMS/PR, de forma específica para o serviço prestado por transportadoras, temos que:

              Art. 8º, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante:

              (…)

              IV – correspondente ao pedágio, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.

 

Para exemplificar tal cenário, consideremos uma empresa que realiza transporte rodoviário de cargas no Paraná, resulte em uma  base de cálculo para a tributação do ICMS no valor  de R$ 100.000,00. Suponhamos que, desse montante, R$ 10.000,00 são referentes a despesas com pedágio.

Se não houver a exclusão do valor de pedágio da base de cálculo do ICMS, a alíquota será aplicada sobre os R$ 100.000,00. No entanto, ao seguir a determinação do RICMS/PR e excluir o valor de pedágio, a empresa irá calcular o ICMS apenas sobre os R$ 90.000,00 restantes.

Tal benefício pode ser utilizado quando o fato gerador do ICMS ocorrer no Estado do Paraná, sendo possível deduzir o valor referente a pedágios tanto do pagamento do PGDAS, no PGDAS como ICMS-ST e no pagamento da guia GNRE, quando se aplicar.

Essa diferença na base de cálculo pode resultar em uma economia substancial para a empresa, impactando positivamente sua lucratividade e competitividade no mercado.

É importante salientar que as transportadoras que não se atentaram a essa questão e pagaram erroneamente podem buscar a recuperação dos valores correspondentes aos últimos 5 anos, desde que apresentem comprovantes dos valores pagos a título de pedágio.

Ao agir proativamente, as empresas podem maximizar seus benefícios financeiros e fortalecer sua posição no cenário empresarial.

Victor Provensi

Advogado - Ceni de Oliveira Advogados

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