A demissão de um funcionário é um processo delicado que exige atenção às normas vigentes para evitar riscos jurídicos e prejuízos para a empresa. Cada tipo de rescisão possui particularidades e obrigações específicas, que devem ser seguidas para garantir conformidade com a legislação e evitar passivos trabalhistas.
Neste artigo, abordaremos os principais tipos de demissão, os direitos e deveres das empresas em cada caso, erros comuns cometidos pelos empregadores e como evitá-los.
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave prevista na legislação.
As obrigações da contratante nesse caso são:
• Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
• Saldo de salário dos dias trabalhados;
• Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional;
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
• Liberação do FGTS e entrega da chave de conectividade para saque;
• Entrega da guia para solicitação do seguro-desemprego, se aplicável.
Erros comuns e como evitá-los:
• Falha no pagamento das verbas rescisórias: os valores devidos devem ser pagos em até 10 dias corridos após o desligamento, conforme a CLT. Atrasos podem gerar multas e processos trabalhistas.
• Cálculo incorreto da multa do FGTS: o valor da multa de 40% deve ser calculado corretamente sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.
• Erro na comunicação ao eSocial: a empresa deve informar a rescisão ao eSocial dentro do prazo legal para evitar penalidades.
2. Demissão por justa causa
A justa causa é aplicada quando o empregado comete uma falta considerada grave, conforme os artigos 482 e 483 da CLT.
Existem diversas situações que podem justificar essa decisão por parte da empresa. Vamos dar uma olhada nos principais motivos:
- Ato de improbidade
Quando o trabalhador age de forma desonesta ou fraudulenta, cometendo atos como falsificar documentos ou desviar recursos da empresa.
- Incontinência de conduta ou mau comportamento
Aqui, a conduta do empregado é moralmente inaceitável, incluindo agressividade, desrespeito aos colegas ou atitudes inapropriadas que afetam o ambiente de trabalho.
- Negligência
A falta de cuidado nas responsabilidades, como não cumprir prazos ou deixar de fazer algo importante para a empresa.
- Desídia
A desídia se refere à falta de empenho ou interesse no trabalho. Quando o empregado não se dedica às suas funções e a qualidade das entregas cai de forma contínua, a empresa pode optar pela justa causa.
- Embriaguez habitual ou em serviço
Se o trabalhador chega ao trabalho embriagado ou sob efeito de substâncias que afetam sua performance, especialmente quando isso acontece com frequência.
- Violação de sigilo
Quando o empregado revela informações confidenciais da empresa, como segredos comerciais ou dados sensíveis.
- Indisciplina ou insubordinação
Recusar-se a seguir ordens ou desrespeitar normas da empresa pode ser considerado uma infração grave. A insubordinação ou indisciplina comprometem a hierarquia e o bom funcionamento do ambiente de trabalho.
- Abandono de emprego
Quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem justificar sua ausência por um tempo prolongado, caracterizando que ele não tem intenção de voltar.
- Crimes
Se o trabalhador comete um crime que afeta a imagem da empresa ou prejudica o ambiente de trabalho, isso pode ser motivo para a demissão por justa causa, seja dentro ou fora do local de trabalho.
- Atos que lesam a empresa ou aos colegas
Se o trabalhador prejudica diretamente a empresa ou seus colegas, seja causando danos materiais ou agredindo fisicamente ou psicologicamente outras pessoas no ambiente de trabalho, ele pode ser demitido por justa causa.
Nessa modalidade de dispensa, as obrigações da companhia são:
• Pagamento do saldo de salário dos dias trabalhados;
• Férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3 constitucional.
Neste caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Erros comuns e como evitá-los:
• Falta de documentação comprobatória: a justa causa deve ser baseada em provas concretas, como advertências, testemunhas e registros formais. A ausência de evidências pode levar à reversão da demissão na Justiça do Trabalho.
• Erro na aplicação da penalidade: a punição deve ser proporcional à falta cometida. Demitir um empregado diretamente por justa causa sem advertências prévias pode ser considerado excessivo em alguns casos.
• Comunicação inadequada: a rescisão deve ser formalizada de maneira clara e objetiva, evitando ambiguidades que possam ser contestadas judicialmente.
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3. Pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre por iniciativa do trabalhador e pode acontecer por diversos motivos, como insatisfação com o trabalho ou novas oportunidades no mercado.
Obrigações da empresa, nesse caso:
• Pagamento do saldo de salário dos dias trabalhados;
• Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
• 13º salário proporcional.
O empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao seguro-desemprego.
Erros comuns e como evitá-los:
• Exigir cumprimento do aviso prévio sem necessidade: caso a empresa prefira liberar o empregado do aviso prévio, deve pagar a indenização correspondente.
• Não formalizar a rescisão corretamente: o pedido deve ser documentado por escrito para evitar alegações futuras de dispensa imotivada.
• Erro na comunicação ao eSocial: assim como nas demais rescisões, a empresa deve informar o desligamento ao eSocial dentro do prazo legal.
4. Demissão consensual (ou de comum acordo)
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi instituída a possibilidade de rescisão consensual. Nesse modelo, empregador e empregado acordam a extinção do contrato de trabalho.
Obrigações da empresa nesse cenário:
• Pagamento de metade do aviso prévio (se indenizado);
• Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
• Saque de até 80% do FGTS pelo empregado;
• Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salário proporcional.
Erros comuns e como evitá-los:
• Não formalizar o acordo por escrito: a rescisão consensual deve ser registrada de maneira clara para evitar problemas futuros.
• Erro no cálculo da multa do FGTS: A multa nesse caso é reduzida para 20%.
• Confundir rescisão consensual com ‘demissão forçada’: a empresa não pode pressionar o empregado a aceitar essa modalidade. Isso pode configurar fraude trabalhista.
5. Demissão por acordo coletivo ou extinção do posto de trabalho
Em alguns casos, demissões podem ocorrer por meio de acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores ou pela extinção de uma unidade da empresa.
Aqui, as verbas rescisórias podem variar conforme o acordo assinado e devem estar em conformidade com a CLT e a Constituição Federal.
Em casos de extinção de postos de trabalho, pode haver necessidade de negociação coletiva.
Erros comuns e como evitá-los:
• Não seguir os termos do acordo coletivo: a empresa deve respeitar integralmente os termos negociados para evitar penalidades e questionamentos jurídicos.
• Falhas na comunicação com os empregados: é essencial garantir que os trabalhadores tenham pleno conhecimento de seus direitos e das condições acordadas.
Independente do tipo de demissão, a empresa deve seguir rigorosamente as normas trabalhistas para evitar riscos legais e prejuízos financeiros.
Além de cumprir as obrigações legais, é importante manter um processo de encerramento de contrato que seja respeitoso e transparente.
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