Nos últimos anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dominou o debate sobre Direito Digital no Brasil. E com razão. Trata-se de uma legislação que impacta profundamente a forma como as empresas lidam com dados pessoais. Mas além disso, para organizações de médio e grande porte, a conformidade com a LGPD é apenas o primeiro passo.
O cenário digital exige respostas jurídicas mais amplas, que envolvem:
• A proteção de ativos digitais como patrimônio da empresa;
• A regulação do uso de inteligência artificial;
• O direito ao esquecimento e à proteção da reputação online;
• A segurança cibernética e a responsabilização por incidentes.
Neste artigo, o escritório Ceni de Oliveira, referência em Direito Empresarial, oferece um panorama atualizado sobre o Direito Digital Empresarial além da LGPD, com foco nas demandas jurídicas mais relevantes para grandes empresas na era da informação.
Lei Geral de Proteção de Dados: o passo básico da maturidade digital
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, entrou em vigor em 2020 e trouxe uma profunda transformação na relação entre empresas e dados pessoais. Inspirada no GDPR europeu, a lei estabelece direitos para os titulares de dados e obrigações para os agentes de tratamento, tanto controladores quanto operadores.
Quais dados a LGPD protege?
A LGPD protege qualquer dado que identifique um indivíduo. Há dois grandes grupos para classificar essas informações:
• Dados pessoais: nome, CPF, e-mail, telefone, localização, IP, hábitos de consumo, etc.;
• Dados pessoais sensíveis: origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, dados genéticos ou biométricos, entre outros.
Empresas devem mapear quais dados coletam, com que finalidade, e se há base legal para isso.
Bases legais: consentimento nem sempre é obrigatório
A LGPD permite o tratamento de dados com base em 10 hipóteses legais, sendo o consentimento apenas uma delas.
Outras bases incluem:
• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
• Execução de contrato;
• Exercício regular de direitos em processo judicial;
• Legítimo interesse, desde que respeitados os direitos do titular.
Para grandes empresas, saber aplicar corretamente essas bases evita burocracias desnecessárias e protege juridicamente o negócio.
Direitos dos titulares e impacto na operação
A LGPD garante aos titulares direitos como:
• Confirmação da existência de tratamento;
• Acesso aos dados;
• Correção, portabilidade ou exclusão;
• Informação sobre compartilhamento com terceiros;
• Revogação do consentimento.
As companhias precisam estruturar processos internos para atender esses pedidos com agilidade e segurança jurídica, sob pena de sanções da ANPD.
DPO e governança: o papel do encarregado de dados
Toda empresa precisa indicar um DPO (Data Protection Officer) ou encarregado pelo tratamento de dados, responsável por:
• Comunicar-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização da LGPD;
• Atender titulares de dados;
• Orientar a empresa sobre boas práticas.
O ideal é que o DPO atue integrado ao time jurídico e às áreas de compliance, segurança da informação, TI e RH.
Riscos e penalidades: o custo de descumprir a LGPD
O descumprimento da LGPD pode gerar:
• Multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração);
• Sanções como bloqueio ou eliminação de dados;
• Responsabilidade civil em ações judiciais de titulares;
• Danos reputacionais e perda de valor de mercado.
Por isso, a LGPD deve ser tratada como pilar da governança corporativa digital, e não apenas como um projeto de adequação pontual.
LGPD como fundação para outros pilares do Direito Digital
Mais do que uma exigência legal, a LGPD é o ponto de partida para uma arquitetura jurídica mais madura no ambiente digital. A maturidade em proteção de dados abre espaço para empresas estruturarem outras frentes essenciais da governança digital, como:
• A gestão jurídica de reputação online, envolvendo o direito ao esquecimento;
• A valoração e proteção do patrimônio digital, com impactos diretos em M&A, contratos e disputas;
• O uso seguro e regulado de inteligência artificial, com foco em responsabilidade e ética;
• A atuação preventiva em cibersegurança, com planos jurídicos para incidentes;
• A adaptação a novas regras sobre plataformas digitais, moderação de conteúdo e fake news.
Em outras palavras, quem estrutura bem sua governança de dados está mais preparado para navegar com segurança e estratégia em todas as dimensões do Direito Digital.
Direito ao esquecimento: gestão de reputação no ambiente digital
O direito ao esquecimento envolve a possibilidade de uma pessoa (ou empresa) solicitar a remoção de conteúdos antigos, descontextualizados ou prejudiciais, que não tenham mais relevância pública. Apesar de o STF ter rejeitado o reconhecimento amplo desse direito (RE 1.010.606/RJ), reconheceu que casos específicos podem justificar a exclusão de informações, quando há violação de direitos da personalidade.
Para grandes empresas, isso significa:
• Monitorar menções públicas e resultados de busca;
• Avaliar riscos reputacionais;
• Ter respaldo jurídico para solicitar exclusão de conteúdos;
• Integrar jurídico e comunicação na gestão de crises.
A preservação da reputação digital é um ativo estratégico que deve ser protegido juridicamente.
Patrimônio digital empresarial: ativos intangíveis que precisam de proteção jurídica
No ambiente digital, grande parte do valor das empresas está em ativos intangíveis, como:
• Bases de dados organizadas;
• Softwares e sistemas próprios;
• Algoritmos e inteligência proprietária;
• Domínios e e-commerces;
• Canais de conteúdo (redes sociais, podcasts, YouTube);
• Plataformas de gestão, CRM, ERP.
Esses ativos compõem o que chamamos de patrimônio digital da empresa e devem ser tratados como bens jurídicos passíveis de proteção.
Onde esses ativos entram em jogo?
• M&A: fusões e aquisições exigem due diligence sobre ativos digitais;
• Disputas societárias: perfis e domínios podem ser objetos de litígio;
• Sucessão empresarial: planejamento patrimonial deve incluir bens digitais;
• Propriedade intelectual: softwares e marcas precisam ser registrados formalmente.
Não tratar os ativos digitais com rigor jurídico pode gerar prejuízos financeiros e insegurança contratual.
Inteligência Artificial e responsabilidade jurídica: a nova fronteira regulatória
Com o avanço das tecnologias, o uso de inteligência artificial (IA) nas empresas se expandiu para diversas áreas:
• Atendimento automatizado;
• Processamento de grandes volumes de dados;
• Recrutamento e seleção;
• Diagnósticos e decisões preditivas.
Mas com essa evolução, surgem novos desafios jurídicos.
Transparência
A empresa deve ser capaz de explicar como a IA incorporada a seus processos chegou a determinada conclusão. Isso é especialmente importante em:
• Processos seletivos;
• Concessão de crédito;
• Recomendação de produtos ou serviços;
• Análises comportamentais.
Responsabilidade objetiva ou subjetiva?
Se uma IA comete um erro, quem responde? A empresa? O desenvolvedor? O operador do sistema?
Ainda não há consenso legal no Brasil, mas a tendência é de responsabilização da empresa controladora, especialmente em casos de negligência na adoção ou supervisão da tecnologia.
Riscos regulatórios em expansão
O AI Act da União Europeia e projetos de lei brasileiros (como o PL 2338/2023) indicam que o uso de IA será cada vez mais regulado, principalmente para aplicações de alto risco. Empresas precisam se preparar juridicamente para operar sistemas com:
• Ética algorítmica;
• Transparência;
• Documentação técnica;
• Análise de impacto de IA.
Cibersegurança empresarial: o jurídico como parte da defesa digital
Ataques cibernéticos e vazamentos de dados são cada vez mais comuns. E em muitos casos, a resposta da empresa agrava o problema por falta de preparo jurídico.
A responsabilidade vai além da TI
Incidentes de segurança afetam:
• Dados de clientes;
• Informações confidenciais;
• Operações comerciais;
• Imagem pública da empresa.
O que o jurídico precisa garantir?
• Planos de resposta a incidentes com envolvimento legal;
• Comunicação com a ANPD conforme previsto na LGPD;
• Proteção de evidências digitais para eventual investigação;
• Contratos com fornecedores que prevejam responsabilidades em caso de falhas.
Empresas com governança de cibersegurança bem documentada têm mais respaldo legal em processos e investigações.
Marco Civil da Internet, PL das Fake News e regulação das plataformas
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) segue como base da regulação digital no Brasil. Ele define princípios como:
• Neutralidade da rede;
• Liberdade de expressão online;
• Responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros, mediante notificação.
No entanto, o ambiente digital está em constante transformação. O PL 2630/2020 (PL das Fake News) propõe:
• Regras para redes sociais e plataformas;
• Obrigação de moderação de conteúdo;
• Transparência nos algoritmos;
• Identificação de usuários.
Grandes empresas devem acompanhar esse debate, pois serão impactadas caso operem:
• Plataformas digitais;
• Marketplaces;
• Canais de mídia;
• Serviços com conteúdo gerado por usuários.
Direito Digital como estratégia empresarial: não é só sobre riscos, mas sobre vantagem competitiva
Tratar o Direito Digital apenas como compliance é um erro comum. Para grandes empresas, essa vertical é alavanca de crescimento e inovação segura, e deve incluir responsabilidades como:
• Contratos digitais com validade jurídica;
• Compliance tecnológico alinhado à LGPD e à estratégia;
• Planejamento sucessório de ativos digitais;
• Revisão de políticas internas diante da automatização de processos.
Da mitigação ao valor de marca
• Empresas que investem em governança digital são mais valorizadas por investidores;
• A reputação digital é fortalecida com segurança jurídica;
• Transparência e ética digital geram confiança de mercado.
Ou seja: estar digitalizado não basta. É preciso estar juridicamente preparado.
O Direito Digital vai muito além da LGPD: envolve a governança de dados, ativos, riscos e reputações.
Para empresas que querem crescer de forma sólida e sustentável, contar com uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.
O escritório Ceni de Oliveira atua ao lado de grandes empresas com soluções jurídicas personalizadas para o ambiente digital. Da adequação à LGPD à gestão de crises cibernéticas, passando pela proteção de ativos e regulação de IA, oferecemos inteligência jurídica para tempos digitais.
Sobre o escritório Ceni de Oliveira
Com ampla atuação em Direito Empresarial, o escritório Ceni de Oliveira oferece assessoria jurídica especializada a empresas de médio e grande porte. Nosso foco é unir tradição jurídica e inovação, para ajudar nossos clientes a crescer com segurança, ética e visão de futuro.





