Direito Digital Empresarial: o que grandes empresas precisam saber para se proteger além da LGPD

Nos últimos anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dominou o debate sobre Direito Digital no Brasil. E com razão. Trata-se de uma legislação que impacta profundamente a forma como as empresas lidam com dados pessoais. Mas além disso, para organizações de médio e grande porte, a conformidade com a LGPD é apenas o primeiro passo. 

O cenário digital exige respostas jurídicas mais amplas, que envolvem:

• A proteção de ativos digitais como patrimônio da empresa;

• A regulação do uso de inteligência artificial;

• O direito ao esquecimento e à proteção da reputação online;

• A segurança cibernética e a responsabilização por incidentes.

Neste artigo, o escritório Ceni de Oliveira, referência em Direito Empresarial, oferece um panorama atualizado sobre o Direito Digital Empresarial além da LGPD, com foco nas demandas jurídicas mais relevantes para grandes empresas na era da informação.

 Lei Geral de Proteção de Dados: o passo básico da maturidade digital

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, entrou em vigor em 2020 e trouxe uma profunda transformação na relação entre empresas e dados pessoais. Inspirada no GDPR europeu, a lei estabelece direitos para os titulares de dados e obrigações para os agentes de tratamento, tanto controladores quanto operadores.

Quais dados a LGPD protege?

A LGPD protege qualquer dado que identifique um indivíduo. Há dois grandes grupos para classificar essas informações:

Dados pessoais: nome, CPF, e-mail, telefone, localização, IP, hábitos de consumo, etc.;

Dados pessoais sensíveis: origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas, dados genéticos ou biométricos, entre outros.

Empresas devem mapear quais dados coletam, com que finalidade, e se há base legal para isso.

 Bases legais: consentimento nem sempre é obrigatório

A LGPD permite o tratamento de dados com base em 10 hipóteses legais, sendo o consentimento apenas uma delas

Outras bases incluem:

• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

• Execução de contrato;

• Exercício regular de direitos em processo judicial;

• Legítimo interesse, desde que respeitados os direitos do titular.

Para grandes empresas, saber aplicar corretamente essas bases evita burocracias desnecessárias e protege juridicamente o negócio.

Direitos dos titulares e impacto na operação

A LGPD garante aos titulares direitos como:

• Confirmação da existência de tratamento;

• Acesso aos dados;

• Correção, portabilidade ou exclusão;

• Informação sobre compartilhamento com terceiros;

• Revogação do consentimento.

As companhias precisam estruturar processos internos para atender esses pedidos com agilidade e segurança jurídica, sob pena de sanções da ANPD.

 DPO e governança: o papel do encarregado de dados

Toda empresa precisa indicar um DPO (Data Protection Officer) ou encarregado pelo tratamento de dados, responsável por:

• Comunicar-se com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização da LGPD;

• Atender titulares de dados;

• Orientar a empresa sobre boas práticas.

O ideal é que o DPO atue integrado ao time jurídico e às áreas de compliance, segurança da informação, TI e RH.

Riscos e penalidades: o custo de descumprir a LGPD

O descumprimento da LGPD pode gerar:

• Multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a R$ 50 milhões por infração);

• Sanções como bloqueio ou eliminação de dados;

• Responsabilidade civil em ações judiciais de titulares;

• Danos reputacionais e perda de valor de mercado.

Por isso, a LGPD deve ser tratada como pilar da governança corporativa digital, e não apenas como um projeto de adequação pontual.

LGPD como fundação para outros pilares do Direito Digital

Mais do que uma exigência legal, a LGPD é o ponto de partida para uma arquitetura jurídica mais madura no ambiente digital. A maturidade em proteção de dados abre espaço para empresas estruturarem outras frentes essenciais da governança digital, como:

• A gestão jurídica de reputação online, envolvendo o direito ao esquecimento;

• A valoração e proteção do patrimônio digital, com impactos diretos em M&A, contratos e disputas;

• O uso seguro e regulado de inteligência artificial, com foco em responsabilidade e ética;

• A atuação preventiva em cibersegurança, com planos jurídicos para incidentes;

• A adaptação a novas regras sobre plataformas digitais, moderação de conteúdo e fake news.

Em outras palavras, quem estrutura bem sua governança de dados está mais preparado para navegar com segurança e estratégia em todas as dimensões do Direito Digital.

Direito ao esquecimento: gestão de reputação no ambiente digital

O direito ao esquecimento envolve a possibilidade de uma pessoa (ou empresa) solicitar a remoção de conteúdos antigos, descontextualizados ou prejudiciais, que não tenham mais relevância pública. Apesar de o STF ter rejeitado o reconhecimento amplo desse direito (RE 1.010.606/RJ), reconheceu que casos específicos podem justificar a exclusão de informações, quando há violação de direitos da personalidade.

Para grandes empresas, isso significa:

• Monitorar menções públicas e resultados de busca;

• Avaliar riscos reputacionais;

• Ter respaldo jurídico para solicitar exclusão de conteúdos;

• Integrar jurídico e comunicação na gestão de crises.

A preservação da reputação digital é um ativo estratégico que deve ser protegido juridicamente.

Patrimônio digital empresarial: ativos intangíveis que precisam de proteção jurídica

No ambiente digital, grande parte do valor das empresas está em ativos intangíveis, como:

• Bases de dados organizadas;

• Softwares e sistemas próprios;

• Algoritmos e inteligência proprietária;

• Domínios e e-commerces;

• Canais de conteúdo (redes sociais, podcasts, YouTube);

• Plataformas de gestão, CRM, ERP.

Esses ativos compõem o que chamamos de patrimônio digital da empresa e devem ser tratados como bens jurídicos passíveis de proteção.

Onde esses ativos entram em jogo?

• M&A: fusões e aquisições exigem due diligence sobre ativos digitais;

• Disputas societárias: perfis e domínios podem ser objetos de litígio;

• Sucessão empresarial: planejamento patrimonial deve incluir bens digitais;

• Propriedade intelectual: softwares e marcas precisam ser registrados formalmente.

Não tratar os ativos digitais com rigor jurídico pode gerar prejuízos financeiros e insegurança contratual.

Inteligência Artificial e responsabilidade jurídica: a nova fronteira regulatória

Com o avanço das tecnologias, o uso de inteligência artificial (IA) nas empresas se expandiu para diversas áreas:

• Atendimento automatizado;

• Processamento de grandes volumes de dados;

• Recrutamento e seleção;

• Diagnósticos e decisões preditivas.

Mas com essa evolução, surgem novos desafios jurídicos.

Transparência

A empresa deve ser capaz de explicar como a IA incorporada a seus processos chegou a determinada conclusão. Isso é especialmente importante em:

• Processos seletivos;

• Concessão de crédito;

• Recomendação de produtos ou serviços;

• Análises comportamentais.

Responsabilidade objetiva ou subjetiva?

Se uma IA comete um erro, quem responde? A empresa? O desenvolvedor? O operador do sistema?

Ainda não há consenso legal no Brasil, mas a tendência é de responsabilização da empresa controladora, especialmente em casos de negligência na adoção ou supervisão da tecnologia.

Riscos regulatórios em expansão

O AI Act da União Europeia e projetos de lei brasileiros (como o PL 2338/2023) indicam que o uso de IA será cada vez mais regulado, principalmente para aplicações de alto risco. Empresas precisam se preparar juridicamente para operar sistemas com:

• Ética algorítmica;

• Transparência;

• Documentação técnica;

• Análise de impacto de IA.

Cibersegurança empresarial: o jurídico como parte da defesa digital

Ataques cibernéticos e vazamentos de dados são cada vez mais comuns. E em muitos casos, a resposta da empresa agrava o problema por falta de preparo jurídico.

A responsabilidade vai além da TI

Incidentes de segurança afetam:

• Dados de clientes;

• Informações confidenciais;

• Operações comerciais;

• Imagem pública da empresa.

O que o jurídico precisa garantir?

• Planos de resposta a incidentes com envolvimento legal;

• Comunicação com a ANPD conforme previsto na LGPD;

• Proteção de evidências digitais para eventual investigação;

• Contratos com fornecedores que prevejam responsabilidades em caso de falhas.

Empresas com governança de cibersegurança bem documentada têm mais respaldo legal em processos e investigações.

Marco Civil da Internet, PL das Fake News e regulação das plataformas

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) segue como base da regulação digital no Brasil. Ele define princípios como:

• Neutralidade da rede;

• Liberdade de expressão online;

• Responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros, mediante notificação.

No entanto, o ambiente digital está em constante transformação. O PL 2630/2020 (PL das Fake News) propõe:

• Regras para redes sociais e plataformas;

• Obrigação de moderação de conteúdo;

• Transparência nos algoritmos;

• Identificação de usuários.

Grandes empresas devem acompanhar esse debate, pois serão impactadas caso operem:

• Plataformas digitais;

• Marketplaces;

• Canais de mídia;

• Serviços com conteúdo gerado por usuários. 

Direito Digital como estratégia empresarial: não é só sobre riscos, mas sobre vantagem competitiva

Tratar o Direito Digital apenas como compliance é um erro comum. Para grandes empresas, essa vertical é alavanca de crescimento e inovação segura, e deve incluir responsabilidades como:

• Contratos digitais com validade jurídica;

• Compliance tecnológico alinhado à LGPD e à estratégia;

• Planejamento sucessório de ativos digitais;

• Revisão de políticas internas diante da automatização de processos.

Da mitigação ao valor de marca

• Empresas que investem em governança digital são mais valorizadas por investidores;

• A reputação digital é fortalecida com segurança jurídica;

• Transparência e ética digital geram confiança de mercado.

Ou seja: estar digitalizado não basta. É preciso estar juridicamente preparado. 

O Direito Digital vai muito além da LGPD: envolve a governança de dados, ativos, riscos e reputações.

Para empresas que querem crescer de forma sólida e sustentável, contar com uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.

O escritório Ceni de Oliveira atua ao lado de grandes empresas com soluções jurídicas personalizadas para o ambiente digital. Da adequação à LGPD à gestão de crises cibernéticas, passando pela proteção de ativos e regulação de IA, oferecemos inteligência jurídica para tempos digitais.

Sobre o escritório Ceni de Oliveira

Com ampla atuação em Direito Empresarial, o escritório Ceni de Oliveira oferece assessoria jurídica especializada a empresas de médio e grande porte. Nosso foco é unir tradição jurídica e inovação, para ajudar nossos clientes a crescer com segurança, ética e visão de futuro.

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