A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto previsto pelo direito brasileiro que mitiga a autonomia da pessoa jurídica possibilitando, em alguns casos pontuais, a busca de bens dos sócios ou administradores.
Os requisitos para a desconsideração estão previstos no artigo 50 do Código Civil brasileiro e foram pautados com o intuito de coibir eventuais abusos da personalidade jurídica. Equivale dizer que a prática da atividade empresarial deve atender à finalidade prevista no contrato social e os seus sócios e/ou administradores devem praticar os atos empresariais pautados pela boa-fé.
Embora a atuação ética e transparente seja o ideal vislumbrado por muitas sociedades empresárias, em alguns casos seus sócios e/ou administradores podem atuar de modo contrário às finalidades estatutárias ou atos ilícitos e fraudes que prejudicam tanto à sociedade empresarial quanto terceiros.
Nestes casos em que há o comprovado desvio de finalidade da pessoa jurídica ou mesmo a confusão patrimonial entre a figura da empresa e seus sócios/administradores a lei permite que efeitos de certas relações e obrigações empresariais (dívidas) sejam estendidos aos bens particulares dos sócios ou administradores.
Mas atenção, a regra geral vigente é de que a personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus integrantes ou seus administradores, de modo que, a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores deve ser encarada como exceção, e justamente por isso sua concessão é considerado ato privativo do Juiz.
Vinícius Camargo Zientarski
Advogado - Ceni de Oliveira Advogados
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas – UFPel . Relações Internacionais – Universidad Rey Juan Carlos – URJC – Madrid – ES. Especialista em Direito Empresarial – Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – Belo Horizonte – MG. Mestre em Direito Empresarial e Cidadania – Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba – Curitiba – PR.
Principais áreas de atuação: Direito Civil, Processual Civil e Empresarial.