As regras para as eleições de 2026 exigem atenção das empresas: a participação voluntária dos empregados não afasta, por si só, a proibição de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.
Um candidato solicita uma visita à empresa para apresentar suas propostas aos funcionários. A direção considera autorizar o encontro, desde que ninguém seja obrigado a participar. Essa condição é suficiente para tornar a iniciativa regular?
A interpretação mais segura é que não. É necessário examinar a finalidade e o conteúdo do encontro, pois a ausência de pressão sobre os trabalhadores não elimina uma possível irregularidade eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu o § 2º-A no art. 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo tanto a propaganda eleitoral quanto o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. A regra integra o direito vigente desde sua publicação, em 4 de março de 2026.
Propaganda eleitoral e assédio são questões distintas
A proibição de propaganda eleitoral no trabalho não depende necessariamente da comprovação de ameaça ou constrangimento. Por isso, autorizar uma reunião de campanha sob o argumento de que os empregados poderão escolher se participam não oferece segurança jurídica. A voluntariedade não constitui uma exceção prevista no dispositivo.
O assédio eleitoral, por sua vez, envolve pressão, constrangimento ou ameaça por razões políticas. O Ministério Público do Trabalho destaca que essas práticas comprometem a liberdade de escolha do trabalhador. A relação de hierarquia exige especial cuidado: uma manifestação da chefia pode assumir significado diferente de uma conversa entre colegas, conforme o contexto e as consequências associadas à escolha política.
Também é necessário evitar generalizações. Uma conversa espontânea sobre política não deve ser automaticamente classificada como assédio. É preciso avaliar o conteúdo, a forma de abordagem e a existência de pressão ou tratamento discriminatório.
Uma visita institucional pode ser diferente?
A simples presença de uma pessoa que também é candidata não basta, por si só, para caracterizar propaganda eleitoral. Há fundamento para distinguir uma reunião efetivamente institucional, destinada a discutir demandas da empresa ou do setor, de um encontro organizado para promover uma candidatura.
Essa distinção depende dos fatos. Reunir trabalhadores para ouvir propostas eleitorais, distribuir material de campanha ou solicitar apoio são elementos que indicam finalidade eleitoral. Denominar o encontro “visita institucional” não altera seu conteúdo.
Como orientação preventiva, uma reunião institucional deve ter pauta empresarial definida e execução coerente com essa finalidade. A realização com a direção, sem mobilização dos empregados como audiência de campanha, ajuda a delimitar o propósito do encontro, mas não representa autorização automática.
Como a empresa deve agir
Recomenda-se estabelecer critérios para visitas externas, orientar gestores e impedir que reuniões, canais corporativos ou atividades internas sejam utilizados para pressionar escolhas políticas. Também é prudente disponibilizar um canal de denúncia, apurar os relatos e proteger os envolvidos contra retaliações.
A resolução prevê a responsabilização de quem causar ou permitir a ocorrência, conforme a legislação vigente. Isso exige atenção à resposta empresarial diante dos fatos, mas não significa condenação automática, criação de um novo crime ou aplicação de uma penalidade única.
Para a empresa que recebe um pedido de encontro eleitoral com seus funcionários, a recomendação é recusar a utilização do ambiente de trabalho para campanha. Se a proposta for institucional, sua finalidade, formato e conteúdo devem ser avaliados previamente, com preservação da liberdade política dos trabalhadores.





